ENREDO
“O
PEGA CANTA O CENTENÁRIO DE UM BEIJA-FLOR. AUGUSTO RUSCHI, ORGULHO
CAPIXABA, TESOURO NACIONAL”.
CRONOGRAMA
JULHO
23/07/2015
- Lançamento do enredo para o caranaval 2016
- Disponibilização da sinopse e regulamento do concurso para os compositores
- Explanação do enredo pelo carnavalesco (via internet)
AGOSTO
17/08/2015 - Inscrição dos sambas concorrentes
19/08/2015 - Pré-seleção dos sambas inscritos no concurso
20/08/2015 - Divulgação dos sambas classificados para a etapa final
30/08/2015 - Final do concurso para escolha do samba enredo 2016
SINOPSE
I
N T R O D U Ç Ã O
Em
2016 o GRES Pega no Samba contará a história de uma grande
personalidade, que viveu um ideal e que influenciou gerações.
Falar
de Augusto Ruschi é como fazer uma viagem num mundo encantado da
flora e da fauna.
Viajaremos
num mundo de orquídeas, beija-flores e insetos das mais diversas
espécies. Formaremos no Sambão do Povo um grande exército
ecológico, onde cada um terá a consciência de que preservar é
preciso.
Por
todos esses elementos, o Pega no Samba te convida a viajar nessa
grande homenagem, contando uma grande história de amor do homem pela
natureza. Cantaremos o centenário do Beija-flor, numa história que
o tempo jamais apagará.
S
I N O P S E
FAMÍLIA
Entre
beija-flores e orquídeas, curioso e observador, cresceu Augusto, o
menino de Santa Tereza, de pai e mãe italianos.
Em
seu nome e em sua alma trazia o amor pelo estudo e o cultivo das
plantas, seguindo a tradição familiar que remontava os tempos de
Nero.
ATIVIDADES
No
colégio, queria estudar tudo sobre a fauna e a flora, principalmente
as da mata atlântica. Determinado, montou um laboratório na própria
casa, lá pelos campos e matas atrás de animais e plantas,
principalmente pássaros e insetos.
Tudo
ele observava, estudava e organizava. Com apenas 22 anos, recebeu o
convite para ensinar e pesquisar na Universidade Federal do Rio de
Janeiro (UFRJ) e no Museu Nacional da Cidade do Rio de Janeiro.
O
ditado: “de tudo sabia um pouco”, não se aplicava a Augusto,
porque “de tudo sabia muito”. Estudou ecologia, agronomia,
botânica, ornitologia, topografia e direito, tudo por seu grande
amor: “O MEIO AMBIENTE”.
Sobre
este, escreveu muitos artigos: ensaios e livros. Deu palestras e
cursos aqui no Brasil e no exterior.
AMBIENTALISTA
Foi
incansável na luta da biodiversidade, estimulando a criação de
museus, como o de Biologia Mello Leitão na chácara da família,
Fundações e Reservas ecológicas como a do Parque Nacional do
Caparaó.
Denunciou
a exploração em áreas naturais ao Espírito Santo, erguendo a voz
em sua defesa, inclusive no período da ditadura militar e contra o
governo capixaba.
FIM
DA VIDA
Pesquisando
um raro beija-flor, o brilho de fogo na Serra do navio, no Amapá,
tocou um sapo cujo veneno lhe levaria à morte pouco a pouco.
A
notícia de sua enfermidade comoveu o mundo inteiro, mobilizando a
todos na busca de um antídoto. Nem mesmo um ritual de pajelança foi
capaz de salvá-lo. Era tarde demais... curiosamente foi enterrado no
dia mundial do meio ambiente.
Embora
o desfecho de sua vida parecesse uma fatalidade irônica, para o
ambientalista era o coroamento pelo amor incondicional que trazia em
si: “eu sabia que o sapo era venenoso, mas estava vivendo um
momento de muita emoção, de fúria mesmo, ao me deparar com o
beija-flor que nunca tinha visto antes e que é considerado o mais
bonito do Brasil”
RECONHECIMENTO
São
muitas as honrarias que recebeu, algumas em vida outras após ela:
troféus, placas, medalhas, inclusive sua imagem em cédula de
dinheiro. O mais distinto prêmio nacional de ecologia e uma reserva,
levam seu nome.
No
centenário de seu nascimento o Pega no Samba, te homenageia Augusto
Ruschi, orgulho capixaba, tesouro nacional e patrono da ecologia.
Num
imenso revoar de beija-flores, o Pega canta você... Augusto, o homem
que o tempo jamais esquecerá...
ROBSON
GOULART
Carnavalesco
– GRES PEGA NO SAMBA
Sinopse:
Wagner Augusto
Roteiro:
Robson Goulart
VÍDEO EXPLICATIVO
REGULAMENTO
REGULAMENTO DO CONCURSO PARA ESCOLHA DE SAMBA DE ENREDO DO GRES PEGA NO SAMBA – CARNAVAL 2016
Pelo
presente regulamento, o GREMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA PEGA NO
SAMBA visa estabelecer procedimentos, normas e critérios que serão
obrigatórios para a escolha do SAMBA DE ENREDO do Carnaval de 2015,
tendo como tema central o Enredo “O
PEGA CANTA O CENTENÁRIO DE UM BEIJA-FLOR. AUGUSTO RUSCHI, ORGULHO
CAPIXABA, TESOURO NACIONAL”.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS
Art. 1° Este
regulamento estabelece as normas e os critérios a serem cumpridos
pelo GRES Pega no Samba e responsáveis pelos sambas concorrentes
durante o período de escolha do samba enredo da agremiação para o
carnaval 2016.
Art. 2° O concurso
tem caráter nacional, sendo aberta a inscrição para qualquer
interessado, pertencente a outras agremiações ou não, salvo as
restrições contidas no parágrafo único deste artigo.
Parágrafo Único -
Estão impedidos de participar como autores, músicos ou intérpretes
dos sambas concorrentes os integrantes da Diretoria Executiva, o
intérprete oficial, o mestre de bateria, o autor do
enredo/carnavalesco e demais diretores do GRES Pega no Samba.
Art. 3º Os
responsáveis pelos sambas concorrentes no concurso obrigam-se a
respeitar e cumprir fielmente todos os termos deste regulamento.
Art.
4º Em casos de violação às regras e normas estabelecidas neste
regulamento, os responsáveis pelos sambas concorrentes estarão
sujeitos às seguintes penalidades:
I
- Advertência
II
- Eliminação
Parágrafo
Único - Não haverá indenização aos responsáveis pelos sambas
concorrentes em caso de eliminação no concurso.
CAPITULO
II
DA
INSCRIÇÃO DOS SAMBAS CONCORRENTES
Art.
5º Para participar do concurso os candidatos deverão fazer a
inscrição na quadra do GRES Pega no Samba, localizado na RUA DOUTOR
AMÉRICO DE OLIVEIRA, N. 445, BAIRRO CONSOLAÇÃO - VITÓRIA/ES, CEP
29045-560 na data estabelecida no cronograma anexo a este
regulamento.
Art.
6º A sinopse do enredo e o regulamento do concurso serão
disponibilizados na rede mundial de computadores (internet) e também
na quadra da agremiação localizada no endereço contido no artigo
anterior.
Art.
7º Não haverá limite de número de compositores em cada samba
concorrente, sendo vedada à inscrição de mais de um samba por
parceria/compositor.
Art.
8º As composições deverão ser entregues na data estabelecida no
cronograma contido neste regulamento, em
5 cópias de papel formato A4, letra Arial 14 em caixa alta,
incluindo o nome dos compositores, acompanhada de 01 (um) CD.
Parágrafo
Primeiro - No ato de entrega das cópias e dos CD’s os responsáveis
pelos sambas concorrentes deverão preencher e assinar o Termo de
Inscrição, para formalizar a participação no concurso.
Parágrafo
Segundo - Não serão aceitos para inscrição dos sambas fita
cassete, pen-drive ou qualquer outro dispositivo de armazenamento
digital diferente do CD.
Art.
9º Os sambas inscritos no concurso deverão ser inéditos tanto em
melodia como em letra, não podendo conter plágios, junções ou
modificações de músicas conhecidas, sob pena de eliminação.
Parágrafo
Único - Os autores e responsáveis pelos sambas inscritos no
concurso responsabilizam-se civilmente e criminalmente pela
originalidade e paternidade da composição, assumindo a condição
de manter o GRES Pega no Samba livre que qualquer obrigação legal
de prestar esclarecimentos a terceiros que vierem contestar ou
indenizá-los por eventuais perdas e danos causados por composições
irregulares inscritas no concurso.
Art.
10° Todos os integrantes/autores de um samba concorrente estão
aptos a representar administrativamente o mesmo durante o processo de
inscrição, julgamento e premiação do concurso.
Art.
11º Todos os sambas inscritos passarão por uma pré-seleção e
avaliação prévia a ser conduzido por uma Comissão Especial
composta pelo Presidente da Escola, Carnavalesco, Diretor de
Carnaval, Mestre de Bateria, Intérprete Oficial e Diretor Musical,
que deverão:
I
– Recomendar o corte das composições que não atendam
integralmente os elementos contidos na sinopse do enredo;
II
– Recomendar o aceite das composições que estiverem compatíveis
com o a sinopse do enredo.
Art.
12º Os sambas classificados para a fase de eliminatórias e o
sorteio para a ordem das apresentações serão divulgados e seus
responsáveis comunicados formalmente.
Art. 13º Após
a entrega e inscrição dos sambas concorrentes conforme o
regulamento do concurso, fica proibida a sua alteração por parte de
seus autores, tanto em letra quanto em melodia. O samba que vier a
sofrer modificação durante qualquer etapa do processo de escolha do
samba oficial para o carnaval 2016 do GRES Pega no Samba será
automaticamente eliminado.
CAPÍTULO
III
DA
COMISSÃO JULGADORA CONCURSO
Art.
14º A Comissão Julgadora será composta por 05 (cinco) membros da
Agremiação e integrada pelo Diretor de Carnaval, Mestre de Bateria,
Carnavalesco, Intérprete Oficial e Diretor Musical.
Parágrafo
Primeiro - Será escolhido nos dias do concurso um presidente da
Comissão Julgadora e caberá ao mesmo apenas o voto de desempate,
caso o mesmo seja necessário.
Parágrafo
Segundo - Na ausência de um dos membros citados no caput deste
artigo o Presidente da Escola deverá indicar o seu substituto.
Art.
15º O comportamento de Jurado considerado inadequado por qualquer
integrante dos sambas concorrentes deverá ser comunicado formalmente
e por escrito ao presidente da Comissão Julgadora.
Parágrafo
Único - O Jurado afastado ou ausente não poderá ser substituído.
Art.
16º É vedado o consumo de bebidas alcoólicas pelos Jurados durante
o processo de apresentação e julgamento dos sambas, inclusive nos
intervalos.
Parágrafo
Único - Qualquer Jurado que apresentar sintoma de embriagues ou de
estar sobre efeitos de qualquer substancia psicoativa será
destituído da Comissão Julgadora.
CAPÍTULO
IV
DO
JULGAMENTO DOS SAMBAS CONCORRENTES
Art.
17º A Comissão julgará letra, melodia e comunicação com o
público atribuindo a cada quesito nota de 05 (cinco) a 10 (dez),
sendo permitido o fracionamento de notas.
Parágrafo
Único - Cada nota atribuída aos sambas concorrentes deverá ser
justificada no próprio formulário de avaliação individual dos
jurados.
Art.
18º O conjunto de notas atribuídas a um samba concorrente deverá
ser somado formando a nota parcial do mesmo.
Art.
19º As notas parciais expedidas por cada um dos jurados serão
somadas compondo a nota final do samba.
Parágrafo
Único - Não será permitida rasura no formulário de avaliação
por parte do julgador. Caso aconteça, o jurado deverá esclarecer e
confirmar, no espaço denominado “observações”, a nota
concedida.
CAPÍTULO
V
DAS
ELIMINATÓRIAS DOS SAMBAS CONCORRENTES
Art.
20º Os sambas classificados na fase de avaliação prévia deverão
se apresentar na quadra do GRES Pega no Samba na data e horário
estabelecido para a eliminatória.
Art.
21º Serão criados grupos para apresentação caso o número de
sambas inscritos for elevado.
Parágrafo
Único - Os dias e horários das apresentações não poderão ser
trocados pelos compositores para atender a conveniências
particulares.
Art.
22º Cada intérprete do samba concorrente apresentará o samba 04
(Quatro) vezes, sendo duas vezes sem acompanhamento da bateria e duas
vezes com a bateria.
Parágrafo
único - O samba que deixar de ser apresentado, por culpa da
parceria/compositor, será automaticamente eliminado do concurso.
Art.
23º Se eventualmente a bateria não entrar após o intérprete ter
cantado pela segunda vez o mesmo terá direito ainda de cantar duas
vezes acompanhado pela bateria.
Art.
24º Perderá o 1 (um) ponto o samba concorrente que for cantado mais
de 4 (quatro) vezes, desde que não ocorra o citado no artigo
anterior.
Art.
25º A parceria/compositor ou intérprete que venha a causar tumulto
ou mau comportamento durante o concurso terá seu trabalho
imediatamente desclassificado e será convidado a se retirar do local
de apresentação.
Art.
26º É proibida a queima de sinalizadores, fogos de artifício e
assemelhados pelos concorrentes e suas torcidas.
Art.
27º Cada samba concorrente terá direito a 20 (vinte) ingressos por
apresentação que participar, já inclusos os dos autores do samba e
os músicos responsáveis por suas apresentações.
Parágrafo
Único - O flagrante, de quem quer que seja, da venda de ingressos
fornecidos aos sambas concorrentes nas imediações do local de
apresentação, causará a eliminação do mesmo no concurso.
CAPÍTULO
VI
DO
RESULTADO E DA PREMIAÇÃO
Art.
28º O resultado final e o anúncio do samba campeão para o carnaval
2016 será realizado após a eliminatória dos sambas concorrentes,
no dia 30/08/2015.
Art.
29º O samba vencedor fará jus a uma premiação em dinheiro, no
valor de R$
1,500,00
(um mil e quinhentos reais).
Parágrafo
Único – Não haverá anúncio de colocação para segundo e
terceiro colocados.
Art.
30º A Comissão Julgadora poderá sugerir mudanças ou correções
na letra do samba, ou mesmo junção de 02 (duas) ou mais obras, com
vistas à adequação ao enredo.
Parágrafo
Primeiro – A parceria/compositor não poderá se opor à realização
das modificações realizadas pela Comissão Julgadora.
Parágrafo
Segundo - É facultado aos compositores apresentar proposta de
correção ou ajuste que entender mais adequada.
Art.
31º O samba vencedor será de propriedade do GRES Pega no Samba, que
poderá utilizá-lo na forma que lhe melhor lhe aprouver, inclusive
quanto à exploração comercial direta e indireta, sendo
resguardados aos compositores os direitos autorais.
Parágrafo
Único – A responsabilidade da titularidade do samba enredo, no que
se refere à gravação, veiculação e comercialização do mesmo,
fica restrita ao GRES Pega no Samba.
CAPÍTULO
VII
DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art.
32º Os casos omissos neste Regulamento serão apreciados e decididos
pelo Conselho Diretor.
Art.
33º O concurso de Samba Enredo 2016 do GRES Pega no Samba será
realizado entre os dias 26/07/2015 e 30/08/2015, na quadra da
agremiação.
Art.
34º A sinopse e o regulamento do concurso poderão ser retirados na
quadra no dia estabelecido no cronograma presente neste regulamento.
Vitória
– ES, 18 de julho de 2014.
COMUNICADO DE 31 DE AGOSTO 2015
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Um bom dia a todos!
O GRES Pega no Samba vem por meio deste comunicado esclarecer os fatos ocorridos no último dia 30/08, na Quadra da Escola, bem como justificar a decisão tomada pelos julgadores no Concurso para a Escolha do Samba de Enredo, Carnaval de 2016.
Primeiramente, a Agremiação agradece a todos os colaboradores do Pega pela organização do evento, aos compositores pela participação e aos simpatizantes e frequentadores da nossa Escola pela presença. É sempre muito importante mantermos nossa Quadra bem frequentada, como vem ocorrendo nesta nova caminhada e se repetindo em nossos últimos eventos.
Aproveitamos para destacar um dos pontos mais importantes do Evento, no qual, como reconhecimento e gratidão pelas suas preciosas contribuições à nossa Agremiação, foi feito o convite ao Mestre Lajota para ocupar o posto de Presidente de Honra do GRES Pega no Samba.
No que se refere à decisão tomada no Concurso para a Escolha do Samba de Enredo, Carnaval de 2016, no qual a mesa julgadora decidiu estender o prazo para a escolha definitiva do samba da Agremiação, o GRES Pega no Samba tem a informar e esclarecer que:
1 - Os sambas finalistas mostraram seu potencial ao serem pré-selecionados, muito embora tenha ficado claro pela comissão responsável que todos deveriam sofrer ajustes e adequações para atender à necessidade da Escola.
2 - A manutenção da realização do evento se deu no intuito de valorizar cada apresentação, na expectativa de sermos surpreendidos positivamente em relação às gravações apresentadas em mídia.
3 - O GRES Pega no Samba está atento à importância do quesito Samba de Enredo para o Carnaval e entende que o maior espetáculo anual do samba capixaba merece o MELHOR que cada agremiação pode oferecer (e isso é o que nos propomos a fazer pelo nosso Pavilhão).
4 - Antes mesmo de a decisão ter sido apresentada ao público, a Comissão Julgadora e o Presidente da Agremiação expuseram a situação de forma franca aos compositores dos sambas finalistas e, a todo o momento, foi deixado claro que nenhum compositor participante deveria sair dali rotulado como perdedor. Uma demonstração disso é que, em respeito aos compositores e na intenção de não prejudicar nenhum dos três finalistas, o prêmio disponível para a premiação do samba vencedor foi partilhado de forma igual entre eles, ou seja, cada representante do samba finalista recebeu a quantia de R$500,00 (quinhentos reais) da Escola.
5 - O prazo para a apresentação dos sambas concorrentes foi estendido até o dia 09/09 (reinscrições e novas inscrições), deixando aberta a possibilidade aos finalistas de aprimorarem seus sambas, podendo, inclusive, receber também por esta nova premiação.
6 - A decisão tomada pela Comissão Julgadora possui respaldo técnico e previsão contida em estatuto (documento convocatório) e foi apresentada visando ao melhor para a Agremiação.
No dia 11/09, será anunciado o samba vencedor, que será convidado a se apresentar posteriormente em festividade na nossa Quadra, durante a qual seus compositores irão receber a quantia de R$1.500,00 (mil e quinhentos reais) como prêmio pela contribuição para o nosso Carnaval.
Embora essa tenha sido uma atitude incompreendida por alguns, a Nova Diretoria assegura que a ESTRELA MAIOR deve ser sempre a Agremiação e que o empenho de cada um é essencial para o sucesso e o fortalecimento de toda a equipe
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