Concurso
para Rei Momo. Rainha e
Princesas do carnaval 2016.
Finalistas do concurso
Rei Momo,Rainha e Princesas
Rei Momo:
Marco Aurélio(Piedade) , Luiz Monteiro (Jucutuquara) e Arthur
Viguini (Boa Vista)
Rainha e Princesas
Ise Araujo (Jucutuquara) , Luísa Abreu Fidelis ( MUG) , Izadora Lustosa (MUG)
Raquel Rios (Jucutuquara), Anathália Lima ( Imperatriz do Forte) e
Aline Pereira Sérgio (MUG)
REI MOMO:
CLIQUE AQUI
RAINHA E PRINCESAS :
CLIQUE AQUI
Fique atento, só é possível votar uma vez por hora por computador.
Também não é possível saber o resultado parcial da votação. É votar e torcer!
Você pode votar até o dia 30 de dezembro
.
O resultado será divulgado em Janeiro 2016
Candidato (a) s
Jucutuquara
Rei Momo:
Luis
Guilherme M. Monteiro
Rainha
e Princesas:
Ise Araujo
Stefani Adriano ****
Raquel
Rios
Chega
Mais
Rei Momo:
Dinis
S. Ribeiro **
Rainha
e Princesas:
Vera
Monteiro *
Ana Paula I. do Vale **
Andarai
Rei Momo:
Sérgio
Francisco Soares *****
Rainha
e Princesas:
Rayana
Bispo de Souza ****
Priscila
Tim Santos **
Jokasta do Sacramento ***
Unidos
da Piedade
Rei Momo:
Marcos Aurélio de Morais
Rainha
e Princesas:
Bruna Maria Barberi ***
Myrela
Fróes **
Pega
no Samba
Rei Momo
- Achiles Tadeu Sunderhus ***
Rainha
e Princesas
-
Leidielen de Oliveira Silva **
-
Marcia Cardoso Coqueiro *
-
Gleice Matos Guimarães *****
Independentes
de Boa Vista
:Rei Momo
- Arthur Viguini Astori
Rainha
e Princesas
-
Mayara Monteiro da Silva ****
- Mithely Cristina de Almeida*****
-
Raphaella Santos Ribeiro*****
Mocidade Unida da Glória
Rei Momo:
Marcilio
Dias Stancine **
Candidatas
a Rainha e Princesas:
-
Izadora Lustosa
-
Aline Pereira Sérgio
-
Luisa Abreu Fidelis
Imperatriz
do Forte
Rei Momo:
Wladimir Alves ****
Rainha e Princesas:
Rainha e Princesas:
-
Sindy Lopes *
-
Anatalia da Silva Lima
Independentes
de São Torquato
Candidato
ao Rei Momo:
-
Wagner Nunes *
Candidatas
a Rainha e Princesas:
-
Andriele Santos Ribeiro ***
-
Mirian de Paula Rogrigues *
-
Thayara do Nascimento Chagas ****
Barreiros
Rainha e Princesas:
Chegou o que Faltava
Candidato a Rei Momo
Celso Pereira de Oliveira ++
Candidata a Rainha
Rafaela de Oliveira Vieira ++
Legenda
Não compareceu +++
Eliminado *
Eliminado **
Eliminado ***
Eliminado ****
Fonte: Liesge - Lieses
1ª APRESENTAÇÃO - MUG - 8 DE NOVEMBRO
Período de participação: 20 de setembro a 30 de outubro de 2015
Novo Império
Rainha e Princesas
- Lohayne Mendes *****
- Jéssica Mathias *****
Thais Gabriely **
Barreiros
Rainha e Princesas:
Bárbara Carvalho Teixeira***
Dafiny CorreiaSantos ++
Chegou o que Faltava
Candidato a Rei Momo
Celso Pereira de Oliveira ++
Candidata a Rainha
Rafaela de Oliveira Vieira ++
Legenda
Classificados próxima fase
Eliminado **
Eliminado ****
Fonte: Liesge - Lieses
1ª APRESENTAÇÃO - MUG - 8 DE NOVEMBRO
Clique aqui para assistir aos vídeos das apresentações gerais
Os vídeos das apresentações individuais estão no Facebook
REGULAMENTO
do Concurso "Família Real do Carnaval de Vitória 2016”
Período de participação: 20 de setembro a 30 de outubro de 2015
1.
DO CONCURSO
1.1. Cada escola de samba indicará quatro candidatos, sendo 01 para o cargo de REI MOMO, e 01 para o cargo de Rainha e 02 para os cargos de Princesas.
1.2. O concurso terá início no dia 8 de novembro de 2015, cujos finalistas serão eleitos através do voto popular, pelo portal online Folha Vitória -http://www.folhavitoria.com.br/.
1.3. Os candidatos inscritos se apresentarão em seis oportunidades nas quadras das escolas de samba que possuem quadra.
1.4. A LIESES, sob a forma de eliminatória, fará cortes de inscritos nas apresentações, de acordo com o número de inscrições, classificando assim os finalistas;
1.5. O resultado final da rainha e princesas irá prevalecer pelas mais votadas;
1.6. Em caso de empate uma comissão formada por 07 membros da LIESES e TV VITÓRIA irá definir pela escolha.
1.7. O Concurso tem o objetivo de premiar, seguindo as regras aqui determinadas, o participantes que tiverem o maior número de votos populares para comporem os cargos para a FAMÍLIA REAL do CARNAVAL 2016;
1.1. Cada escola de samba indicará quatro candidatos, sendo 01 para o cargo de REI MOMO, e 01 para o cargo de Rainha e 02 para os cargos de Princesas.
1.2. O concurso terá início no dia 8 de novembro de 2015, cujos finalistas serão eleitos através do voto popular, pelo portal online Folha Vitória -http://www.folhavitoria.com.br/.
1.3. Os candidatos inscritos se apresentarão em seis oportunidades nas quadras das escolas de samba que possuem quadra.
1.4. A LIESES, sob a forma de eliminatória, fará cortes de inscritos nas apresentações, de acordo com o número de inscrições, classificando assim os finalistas;
1.5. O resultado final da rainha e princesas irá prevalecer pelas mais votadas;
1.6. Em caso de empate uma comissão formada por 07 membros da LIESES e TV VITÓRIA irá definir pela escolha.
1.7. O Concurso tem o objetivo de premiar, seguindo as regras aqui determinadas, o participantes que tiverem o maior número de votos populares para comporem os cargos para a FAMÍLIA REAL do CARNAVAL 2016;
2.
DA INSCRIÇÃO
2.1. As inscrições serão pelas escolas de samba filiadas a LIESES. Até o dia 30 de outubro de 2015.
2.2. Poderão participar as pessoas físicas, a partir de 18 (dezoito) anos.
2.1. As inscrições serão pelas escolas de samba filiadas a LIESES. Até o dia 30 de outubro de 2015.
2.2. Poderão participar as pessoas físicas, a partir de 18 (dezoito) anos.
3.
DO RESULTADO
3.1. O resultado final será divulgado pela emissora de televisão TV Vitória e pelo portal online Folha Vitória.
3.1. O resultado final será divulgado pela emissora de televisão TV Vitória e pelo portal online Folha Vitória.
4.
DOS PRÊMIOS
4.1. Haverá premiação em dinheiro, sendo R$ 4.000,00 para o Rei Momo, R$ 3.000,00 para o cargo de Rainha e R$ 1.500,00 para cada Princesa (02 no total).
4.2. Outros prêmios poderão ser definidos e divulgados até a data da divulgação do resultado.
4.3. A premiação será repassada aos vencedores na primeira semana de janeiro de 2016.
4.4. Os valores da premiação sofrerão os descontos previstos em lei.
4.1. Haverá premiação em dinheiro, sendo R$ 4.000,00 para o Rei Momo, R$ 3.000,00 para o cargo de Rainha e R$ 1.500,00 para cada Princesa (02 no total).
4.2. Outros prêmios poderão ser definidos e divulgados até a data da divulgação do resultado.
4.3. A premiação será repassada aos vencedores na primeira semana de janeiro de 2016.
4.4. Os valores da premiação sofrerão os descontos previstos em lei.
5.
CONSIDERAÇÕES GERAIS
5.1.
O mandato dos eleitos para a FAMÍLIA REAL do CARNAVAL 2016 inicia-se
imediatamente após a eleição e a respectiva assinatura do termo de
compromisso, com término até nova eleição para o Carnaval de
2017;
5.2. Oficialmente os eleitos obrigam-se em realizar as aberturas dos desfiles das escolas de samba filiadas a LIESES, nos dias 29 e 30 de janeiro de 2016, no Sambão do Povo;
5.3. Será de responsabilidade dos eleitos a confecção das suas fantasias, adereços e indumentárias;
5.4. Nas apresentações e na final do concurso os (as) candidatos terão que estar se apresentando de fantasias carnavalescas que remetem ao conceito dos cargos a que concorrem;
5.5. Ao participar do Concurso, nos termos deste regulamento, o participante autorizará automaticamente a Realizadora a utilizar, de modo gratuito, definitivo e irrevogável, seu nome, sua imagem e seu som de voz em qualquer veículo de imprensa, mídia ou internet para divulgação do Concurso, pelo prazo de 1 (um) ano;
5.6. As autorizações descritas acima não implicam em qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia por parte da Realizadora;
5.7. Os descontos previstos na legislação tributária vigente incidirão sobre o valores dos prêmios;
5.8. Os participantes reconhecem e aceitam expressamente que a Realizadora não poderá ser responsabilizada por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação neste Concurso ou da eventual aceitação do prêmio;
5.9. Em caso de destituição de alguns dos eleitos, o título do penalizado passará a ser exercido pelo respectivo substituto definido pela ordem de classificação;
5.10. Não caberá recurso de qualquer espécie das decisões da LIESES ou comissão julgadora;
5.11. O presente regulamento poderá ser alterado e/ou o Concurso suspenso e/ou cancelado sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro motivo que esteja fora do controle da Realizadora e que comprometa a realização do Concurso, impedindo ou modificando substancialmente sua condução como originalmente planejada, sem ser devida qualquer indenização ou penalidade aos participantes;
5.12. Em momento algum poderá a Realizadora ser responsabilizada por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, de telecomunicações, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, ou erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento de inscrições, incluindo, mas não se limitando, a transmissão imprecisa de inscrições ou falha da Realizadora em recebê-las, em razão de problemas técnicos, congestionamento na internet ou no site ligado a este concurso, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers);
5.13. Qualquer dúvida, divergência ou situação não prevista neste regulamento será julgada e decidida de forma soberana e irrecorrível pela Comissão Julgadora;
5.14. A participação neste Concurso implica na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste regulamento;
5.2. Oficialmente os eleitos obrigam-se em realizar as aberturas dos desfiles das escolas de samba filiadas a LIESES, nos dias 29 e 30 de janeiro de 2016, no Sambão do Povo;
5.3. Será de responsabilidade dos eleitos a confecção das suas fantasias, adereços e indumentárias;
5.4. Nas apresentações e na final do concurso os (as) candidatos terão que estar se apresentando de fantasias carnavalescas que remetem ao conceito dos cargos a que concorrem;
5.5. Ao participar do Concurso, nos termos deste regulamento, o participante autorizará automaticamente a Realizadora a utilizar, de modo gratuito, definitivo e irrevogável, seu nome, sua imagem e seu som de voz em qualquer veículo de imprensa, mídia ou internet para divulgação do Concurso, pelo prazo de 1 (um) ano;
5.6. As autorizações descritas acima não implicam em qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia por parte da Realizadora;
5.7. Os descontos previstos na legislação tributária vigente incidirão sobre o valores dos prêmios;
5.8. Os participantes reconhecem e aceitam expressamente que a Realizadora não poderá ser responsabilizada por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação neste Concurso ou da eventual aceitação do prêmio;
5.9. Em caso de destituição de alguns dos eleitos, o título do penalizado passará a ser exercido pelo respectivo substituto definido pela ordem de classificação;
5.10. Não caberá recurso de qualquer espécie das decisões da LIESES ou comissão julgadora;
5.11. O presente regulamento poderá ser alterado e/ou o Concurso suspenso e/ou cancelado sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro motivo que esteja fora do controle da Realizadora e que comprometa a realização do Concurso, impedindo ou modificando substancialmente sua condução como originalmente planejada, sem ser devida qualquer indenização ou penalidade aos participantes;
5.12. Em momento algum poderá a Realizadora ser responsabilizada por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, de telecomunicações, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, ou erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento de inscrições, incluindo, mas não se limitando, a transmissão imprecisa de inscrições ou falha da Realizadora em recebê-las, em razão de problemas técnicos, congestionamento na internet ou no site ligado a este concurso, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers);
5.13. Qualquer dúvida, divergência ou situação não prevista neste regulamento será julgada e decidida de forma soberana e irrecorrível pela Comissão Julgadora;
5.14. A participação neste Concurso implica na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste regulamento;
LIESES
LIGA ESPÍRITO SANTENSE DAS ESCOLAS DE SAMBA
LIGA ESPÍRITO SANTENSE DAS ESCOLAS DE SAMBA
porq sera em ue so sao finalistas mug boa vista e jucutuquara...... conclusao fulcatroa purinnnn
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