A ESCOLHA DO REI MOMO, RAINHA E PRINCESAS DO CARNAVAL DE VITÓRIA FOI TRANSFERIDA PARA O DIA 5 DE DEZEMBRO ÀS 20:00 NO PARQUE MOSCOSO
Fotos by Grazy Sunderhus
A Família Real do Carnaval de Vitória 2014 será conhecida no PARQUE MOSCOSO na próxima quinta-feira (28), às 20 horas, na grande final que apresentará o Rei Momo, a rainha e as duas princesas que representarão a capital em diversos eventos de divulgação da cidade.
São cinco candidatos a Momo e 10 na disputa para serem as beldades da folia. Todos foram pré-selecionados em um grupo de 22 inscritos. A escolha será realizada na Concha Acústica e o evento será aberto ao público.
A seleção final será feita, conforme edital, por uma comissão ímpar de jurados. Um dos pré-requisitos foi que todos comprovassem ser moradores da capital. Serão itens determinantes na escolha final dos vencedores a estética corporal (desfile individual em traje de passeio, para homens, e traje de banho, para mulheres), a habilidade como passista de samba e estética corporal comparada (desfile conjunto dos participantes), além da graça, beleza, elegância e desembaraço.
Conforto
Segundo o secretário de Turismo, Trabalho e Renda de Vitória, Leonardo Krohling, a escolha pelo Parque Moscoso foi para oferecer maior conforto ao público numa área ampla, histórica e de grande simbologia para a cidade.
O mandato do Séquito Real começará no ato da eleição e assinatura do termo de contrato e terminará com a coroação do substituto em 2014. O mesmo servirá para a rainha e as princesas.
Trajes
O Rei Momo e a rainha receberão, cada um, o prêmio de R$ 14 mil da Prefeitura de Vitória. Já as duas princesas ganharão R$ 9 mil cada. Todos serão responsáveis pela preparação e confecção de todos os trajes necessários às apresentações.
"A fantasia principal, os acessórios, o penteado e maquiagem necessários às apresentações ficarão por conta deles, com acompanhamento de técnicos da Prefeitura", explicou Krohling.
O secretário disse ainda que o Rei Momo e a rainha e princesas deverão participar de eventos representando e divulgando o Carnaval de Vitória, que terá no próximo ano o slogan "O Carnaval do Brasil começa aqui!"
FONTE:SITE OFICIAL DA PMV
Eleição da Família Real do Carnaval de Vitória 2014
Inscrições: de 14 de outubro a 13 de novembro de 2013
Pré-seleção: 20 de novembro de 2013
Eleição: 28 de novembro de 2013
Mandato: começará no ato da eleição e assinatura do termo de contrato e terminará com a coroação do substituto em 2014
MAIORES INFORMAÇÕES E FICHA DE INSCRIÇÃO
EDITAL COMPLETO
SECRETARIA DE TURISMO
REGULAMENTO ELEIÇÃO FAMÍLIA REAL
CARNAVAL/2014
O Município de Vitória, pessoa jurídica de direito público
interno, por intermédio da Secretaria Municipal de Turismo – SEMTUR, torna
público para o conhecimento dos interessados, que realizará concurso público
para Eleição da Família Real – Rei Momo,Rainha e 2 (duas) Princesas do Carnaval
de Vitória, ES, de 2014. O Concurso será regido pelas normas constantes na no
artigo 22 da lei Federal 8.666/93 e suas alterações, bem como no presente
Edital.
1. INSCRIÇÕES
As inscrições serão gratuitas e estarão abertas no período de 14
de outubro a 13 de novembro de 2013 e serão realizadas de 09h às 12h e de 14h
às 17h, na Secretaria Municipal de Turismo. A ficha de inscrição estará
disponível na SEMTUR/PMV e no site http://www.vitoria.es.gov.br
1.1 – Requisitos necessários:
Para Rei Momo: ser
brasileiro, morador de Vitória e ter idade mínima de 18 anos. Altura minima:
1,70m.
Para Rainha e Princesas:
ser brasileira, moradora de Vitória e ter idade mínima de 18 anos. Altura
miníma:1,60m.
1.1.2 – Não poderão participar do presente concurso: Funcionários
do Poder Executivo e Legislativo do município de Vitória ou que estejam a disposição
dos respectivos poderes.
1.1.3 – Ter concluído o ensino fundamental (antigo 1º grau).
1.2 – Apresentar cópia acompanhada dos originais dos seguintes
documentos:
1.2.1 - No ato da inscrição os candidatos deverão preencher e
assinar a ficha de inscrição.
1.2.2 - Comprovante de residência (próprio, pai, mãe ou contrato
de aluguel), da Carteira de Identidade e do CPF;
1.2.3 – Certificado ou declaração de escolaridade;
2 –PRÉ-SELEÇÃO
2.1 - Os candidatos inscritos passarão por uma pré-seleção no dia
20 de novembro de 2013, às 20 horas em local a ser informado oportunamente.
Serão escolhidos para Rei Momo 5 (cinco) finalistas e para Rainha e Princesas
serão escolhidas 10 (dez) finalistas. A seleção será feita por uma comissão
ímpar de jurados.
3– ELEIÇÃO
3.1 – O Rei Momo, a Rainha e as Princesas serão escolhidos no dia
28 de novembro de 2013 entre os candidatos aprovados na pré-seleção.
3.2 – A Comissão Julgadora será composta por número ímpar de
jurados e
definirá entre seus membros o Presidente do Júri.
3.3 – Em caso de empate caberá ao Presidente do Júri definir os
vencedores.
4 – CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E ETAPA
4.1 – Para Rei Momo: Expressão corporal, desfile individual.
4.2 - Para Rei Momo, Rainha e Princesas: Desenvoltura social e
verbal. Pronunciamento ao microfone para verificar facilidade de expressão.
4.3- Para Rainha e Princesas: Expressão Corporal, beleza, graça,
elegância, desembaraço. Desfile individual de biquíni.
4.4- Habilidade como passista. Apresentação individual para
avaliar o espírito carnavalesco.
4.5 – Habilidade como passista comparada. Apresentação simultânea
de todos os candidatos e candidatas.
4.6 – Apresentação do resultado final. Na pré-seleção, divulgação
dos nomes dos selecionados e na etapa final, coroação do Rei Momo, da Rainha e
das Princesas.
4.7 – O candidato que obtiver o maior número de votos será eleito
Rei Momo. Já a candidata que obtiver o maior número de votos será eleita
Rainha, cabendo o segundo e o terceiro lugares às outras mais votadas, que
receberão,respectivamente, os títulos de Primeira e Segunda Princesa.
5 – DA PREMIAÇÃO
5.1 – O Rei Momo e a Rainha receberão cada um a importância de R$
14.000,00 (quatorze mil reais). As Princesas receberão cada uma R$ 9.000 (nove
mil reais).
5.2 - O pagamento será efetuado da seguinte forma: 50% (cinquenta
por cento) em até 10 dias após a assinatura do termo de contrato e os 50%
(cinquenta por cento) restantes em até 30 (trinta) dias após o término do
carnaval oficial.
5.3 - Os valores sofrerão os descontos previstos em lei.
6- DIREITOS E DEVERES DO ELEITO
6.1 – As obrigações e direitos complementares dos eleitos serão
regulados através de TERMO DE CONTRATO especifico a ser firmado entre a
PMV/SEMTUR e os eleitos em consonância com o presente termo;
6.2 – O mandato dos eleitos do carnaval 2014 começará
imediatamente após a eleição e a respectiva assinatura do termo de contrato e
terminará no dia em que for eleito os respectivos substitutos.
6.3 – Os eleitos não poderão efetuar ou autorizar despesas que não
tenham sido previamente aprovadas pela SEMTUR/PMV.
6.4 – A partir da eleição e durante o período de realização dos
festejos carnavalescos, os eleitos ficarão à disposição da SEMTUR/PMV, só
poderão comparecer a apresentações públicas definidas pela mesma. Nestas
ocasiões, os eleitos estarão sempre acompanhados por um representante da
SEMTUR/PMV.
6.5 – O deslocamento/transporte da família real do carnaval de
Vitória para participação nos eventos previamente agendados pela PMV será de
inteira responsabilidade da SEMTUR/PMV.
6.6 – Será de obrigação dos eleitos: arcar com a preparação e
confecção de todos os trajes necessários a sua apresentação, inclusive da
fantasia principal, bem como acessórios, penteado e maquiagem necessários as
apresentações.
6.7 – Os eleitos deverão participar de até 08 (oito) eventos pelo
país organizados pela PMV durante o período do mandato, como: feiras e similares, representando e
divulgando o carnaval de Vitória com o slogan “O Carnaval do Brasil Começa Aqui!”.
Sendo que as despesas nesses eventos relativos a deslocamentos, hospedagem,
dentre outras, serão custeadas pela Prefeitura de Vitória, não cabendo nenhuma
espécie de remuneração adicional (cachê, pró-labore, etc).
6.8 – Qualquer apresentação pública dos eleitos, de cunho
comercial ou em mídia (jornais, revistas, emissoras de televisão ou qualquer
veículo de comunicação), enquanto durar o mandato da Família Real do Carnaval
2014, necessitará de aprovação da SEMTUR/PMV.
6.9 - Perderá o mandato o representante da Família Real do Carnaval de
Vitória 2014 que faltar a 03 (três) compromissos previamente agendados pela
PMV/SEMTUR sem a prévia apresentação de justificativa e desde que aceita pela
PMV/SEMTUR.
7 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 – A Secretaria Municipal de Turismo rejeitará inscrições que
não estejam de acordo com os termos deste regulamento.
7.2 – O ato de inscrição implica na automática e plena
concordância com as normas deste regulamento.
7.3 – As imagens dos aprovados na pré-seleção e eleitos poderão
ser
utilizadas de forma irrestrita pela PMV. A cessão dos direitos de
exposição da imagem incidirá sobre todos os candidatos ao concurso.
7.4 – Os descontos previstos na legislação tributária vigente
incidirão sobre o valor dos prêmios.
7.5 - Será automaticamente desclassificado o concorrente que se
recusar a cumprir ou dificultar o cumprimento deste regulamento, em consonância
com o TERMO DE CONTRATO DE PREMIAÇÃO, bem como aquele que apresentar conduta
imprópria ou de decoro incompatível com a representação do título.
7.6 – Em caso de destituição de alguns dos eleitos, o título do
penalizado passará a ser exercido pelo respectivo substituto definido pela
ordem de classificação.
7.7 - Todos os ornamentos
que compõem o título, como: cetro, coroa, fantasias e faixas, deverão ser repassados
a PMV/SEMTUR ao final do mandato de cada eleito.
7.8 – Não caberá recurso de qualquer espécie das decisões da
PMV/SEMTUR.
7.9 – Os casos omissos deste regulamento serão resolvidos pela
Secretaria Municipal de Turismo.
7.10 – O presente Regulamento entra em vigor nesta data, revogadas
as
disposições contrárias.
8 – INFORMAÇÕES GERAIS
SECRETARIA DE TURISMO - Rua Hélio Marconi – 150 – Bento Ferreira –
Vitória/ES. Horário de atendimento: 9h às 12h - 14h às 18h (segunda a
sexta-feira)- Site: http://www.vitoria.es.gov.br - Telefone: (27) 3235-2910
9 – CRONOGRAMA
9.1
– Inscrições: de 14 de outubro a 13 de novembro de 2013
9.2
– Pré-seleção: 20 de novembro de 2013
9.3
– Eleição: 28 de novembro de 2013.
9.4
- Mandato: Começará no ato da eleição e assinatura do termo de contrato e
terminará com a coroação do substituto em 2014.
Vitória, 09 de outubro de 2013
Leonardo Caetano Krohling
Secretário Municipal de
Turismo (interino)
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