terça-feira, 15 de outubro de 2013

CONCURSO FAMÍLIA REAL - CARNAVAL DE VITÓRIA 2014



A ESCOLHA DO REI MOMO, RAINHA E PRINCESAS DO CARNAVAL DE VITÓRIA FOI TRANSFERIDA PARA O DIA 5 DE DEZEMBRO ÀS 20:00 NO PARQUE MOSCOSO



Fotos by Grazy Sunderhus 

A Família Real do Carnaval de Vitória 2014 será conhecida no PARQUE MOSCOSO na próxima quinta-feira (28), às 20 horas, na grande final que apresentará o Rei Momo, a rainha e as duas princesas que representarão a capital em diversos eventos de divulgação da cidade.
São cinco candidatos a Momo e 10 na disputa para serem as beldades da folia. Todos foram pré-selecionados em um grupo de 22 inscritos. A escolha será realizada na Concha Acústica e o evento será aberto ao público.
A seleção final será feita, conforme edital, por uma comissão ímpar de jurados. Um dos pré-requisitos foi que todos comprovassem ser moradores da capital. Serão itens determinantes na escolha final dos vencedores a estética corporal (desfile individual em traje de passeio, para homens, e traje de banho, para mulheres), a habilidade como passista de samba e estética corporal comparada (desfile conjunto dos participantes), além da graça, beleza, elegância e desembaraço.

Conforto

Segundo o secretário de Turismo, Trabalho e Renda de Vitória, Leonardo Krohling, a escolha pelo Parque Moscoso foi para oferecer maior conforto ao público numa área ampla, histórica e de grande simbologia para a cidade.
O mandato do Séquito Real começará no ato da eleição e assinatura do termo de contrato e terminará com a coroação do substituto em 2014. O mesmo servirá para a rainha e as princesas.

Trajes

O Rei Momo e a rainha receberão, cada um, o prêmio de R$ 14 mil da Prefeitura de Vitória. Já as duas princesas ganharão R$ 9 mil cada. Todos serão responsáveis pela preparação e confecção de todos os trajes necessários às apresentações.
"A fantasia principal, os acessórios, o penteado e maquiagem necessários às apresentações ficarão por conta deles, com acompanhamento de técnicos da Prefeitura", explicou Krohling.
O secretário disse ainda que o Rei Momo e a rainha e princesas deverão participar de eventos representando e divulgando o Carnaval de Vitória, que terá no próximo ano o slogan "O Carnaval do Brasil começa aqui!"
FONTE:SITE OFICIAL DA PMV




Eleição da Família Real do Carnaval de Vitória 2014


Inscrições: de 14 de outubro a 13 de novembro de 2013


Pré-seleção: 20 de novembro de 2013


Eleição: 28 de novembro de 2013


Mandato: começará no ato da eleição e assinatura do termo de contrato e terminará com a coroação do substituto em 2014



 MAIORES INFORMAÇÕES E FICHA DE INSCRIÇÃO


EDITAL COMPLETO
SECRETARIA DE TURISMO
REGULAMENTO ELEIÇÃO FAMÍLIA REAL
CARNAVAL/2014

O Município de Vitória, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio da Secretaria Municipal de Turismo – SEMTUR, torna público para o conhecimento dos interessados, que realizará concurso público para Eleição da Família Real – Rei Momo,Rainha e 2 (duas) Princesas do Carnaval de Vitória, ES, de 2014. O Concurso será regido pelas normas constantes na no artigo 22 da lei Federal 8.666/93 e suas alterações, bem como no presente Edital.

1. INSCRIÇÕES
As inscrições serão gratuitas e estarão abertas no período de 14 de outubro a 13 de novembro de 2013 e serão realizadas de 09h às 12h e de 14h às 17h, na Secretaria Municipal de Turismo. A ficha de inscrição estará disponível na SEMTUR/PMV e no site http://www.vitoria.es.gov.br
1.1 – Requisitos necessários:
Para Rei Momo: ser brasileiro, morador de Vitória e ter idade mínima de 18 anos. Altura minima: 1,70m.
Para Rainha e Princesas: ser brasileira, moradora de Vitória e ter idade mínima de 18 anos. Altura miníma:1,60m.
1.1.2 – Não poderão participar do presente concurso: Funcionários do Poder Executivo e Legislativo do município de Vitória ou que estejam a disposição dos respectivos poderes.
1.1.3 – Ter concluído o ensino fundamental (antigo 1º grau).
1.2 – Apresentar cópia acompanhada dos originais dos seguintes documentos:
1.2.1 - No ato da inscrição os candidatos deverão preencher e assinar a ficha de inscrição.
1.2.2 - Comprovante de residência (próprio, pai, mãe ou contrato de aluguel), da Carteira de Identidade e do CPF;
1.2.3 – Certificado ou declaração de escolaridade;

2 –PRÉ-SELEÇÃO
2.1 - Os candidatos inscritos passarão por uma pré-seleção no dia 20 de novembro de 2013, às 20 horas em local a ser informado oportunamente. Serão escolhidos para Rei Momo 5 (cinco) finalistas e para Rainha e Princesas serão escolhidas 10 (dez) finalistas. A seleção será feita por uma comissão ímpar de jurados.

3– ELEIÇÃO
3.1 – O Rei Momo, a Rainha e as Princesas serão escolhidos no dia 28 de novembro de 2013 entre os candidatos aprovados na pré-seleção.
3.2 – A Comissão Julgadora será composta por número ímpar de jurados e
definirá entre seus membros o Presidente do Júri.
3.3 – Em caso de empate caberá ao Presidente do Júri definir os vencedores.

4 – CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E ETAPA
4.1 – Para Rei Momo: Expressão corporal, desfile individual.
4.2 - Para Rei Momo, Rainha e Princesas: Desenvoltura social e verbal. Pronunciamento ao microfone para verificar facilidade de expressão.
4.3- Para Rainha e Princesas: Expressão Corporal, beleza, graça, elegância, desembaraço. Desfile individual de biquíni.
4.4- Habilidade como passista. Apresentação individual para avaliar o espírito carnavalesco.
4.5 – Habilidade como passista comparada. Apresentação simultânea de todos os candidatos e candidatas.
4.6 – Apresentação do resultado final. Na pré-seleção, divulgação dos nomes dos selecionados e na etapa final, coroação do Rei Momo, da Rainha e das Princesas.
4.7 – O candidato que obtiver o maior número de votos será eleito Rei Momo. Já a candidata que obtiver o maior número de votos será eleita Rainha, cabendo o segundo e o terceiro lugares às outras mais votadas, que receberão,respectivamente, os títulos de Primeira e Segunda Princesa.

5 – DA PREMIAÇÃO
5.1 – O Rei Momo e a Rainha receberão cada um a importância de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais). As Princesas receberão cada uma R$ 9.000 (nove mil reais).
5.2 - O pagamento será efetuado da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) em até 10 dias após a assinatura do termo de contrato e os 50% (cinquenta por cento) restantes em até 30 (trinta) dias após o término do carnaval oficial.
5.3 - Os valores sofrerão os descontos previstos em lei.

6- DIREITOS E DEVERES DO ELEITO
6.1 – As obrigações e direitos complementares dos eleitos serão regulados através de TERMO DE CONTRATO especifico a ser firmado entre a PMV/SEMTUR e os eleitos em consonância com o presente termo;  
6.2 – O mandato dos eleitos do carnaval 2014 começará imediatamente após a eleição e a respectiva assinatura do termo de contrato e terminará no dia em que for eleito os respectivos substitutos.
6.3 – Os eleitos não poderão efetuar ou autorizar despesas que não tenham sido previamente aprovadas pela SEMTUR/PMV.
6.4 – A partir da eleição e durante o período de realização dos festejos carnavalescos, os eleitos ficarão à disposição da SEMTUR/PMV, só poderão comparecer a apresentações públicas definidas pela mesma. Nestas ocasiões, os eleitos estarão sempre acompanhados por um representante da SEMTUR/PMV.
6.5 – O deslocamento/transporte da família real do carnaval de Vitória para participação nos eventos previamente agendados pela PMV será de inteira responsabilidade da SEMTUR/PMV.
6.6 – Será de obrigação dos eleitos: arcar com a preparação e confecção de todos os trajes necessários a sua apresentação, inclusive da fantasia principal, bem como acessórios, penteado e maquiagem necessários as apresentações.
6.7 – Os eleitos deverão participar de até 08 (oito) eventos pelo país organizados pela PMV durante o período do mandato,  como: feiras e similares, representando e divulgando o carnaval de Vitória com o slogan “O Carnaval do Brasil Começa Aqui!”. Sendo que as despesas nesses eventos relativos a deslocamentos, hospedagem, dentre outras, serão custeadas pela Prefeitura de Vitória, não cabendo nenhuma espécie de remuneração adicional (cachê, pró-labore, etc).
6.8 – Qualquer apresentação pública dos eleitos, de cunho comercial ou em mídia (jornais, revistas, emissoras de televisão ou qualquer veículo de comunicação), enquanto durar o mandato da Família Real do Carnaval 2014, necessitará de aprovação da SEMTUR/PMV.
6.9 - Perderá o mandato o  representante da Família Real do Carnaval de Vitória 2014 que faltar a 03 (três) compromissos previamente agendados pela PMV/SEMTUR sem a prévia apresentação de justificativa e desde que aceita pela PMV/SEMTUR.

7 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 – A Secretaria Municipal de Turismo rejeitará inscrições que não estejam de acordo com os termos deste regulamento.
7.2 – O ato de inscrição implica na automática e plena concordância com as normas deste regulamento.
7.3 – As imagens dos aprovados na pré-seleção e eleitos poderão ser
utilizadas de forma irrestrita pela PMV. A cessão dos direitos de exposição da imagem incidirá sobre todos os candidatos ao concurso.
7.4 – Os descontos previstos na legislação tributária vigente incidirão sobre o valor dos prêmios.
7.5 - Será automaticamente desclassificado o concorrente que se recusar a cumprir ou dificultar o cumprimento deste regulamento, em consonância com o TERMO DE CONTRATO DE PREMIAÇÃO, bem como aquele que apresentar conduta imprópria ou de decoro incompatível com a representação do título.
7.6 – Em caso de destituição de alguns dos eleitos, o título do penalizado passará a ser exercido pelo respectivo substituto definido pela ordem de classificação.
7.7 -  Todos os ornamentos que compõem o título, como: cetro, coroa, fantasias e faixas, deverão ser repassados a PMV/SEMTUR ao final do mandato de cada eleito.
7.8 – Não caberá recurso de qualquer espécie das decisões da PMV/SEMTUR.
7.9 – Os casos omissos deste regulamento serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Turismo.
7.10 – O presente Regulamento entra em vigor nesta data, revogadas as
disposições contrárias.

8 – INFORMAÇÕES GERAIS
SECRETARIA DE TURISMO - Rua Hélio Marconi – 150 – Bento Ferreira – Vitória/ES. Horário de atendimento: 9h às 12h - 14h às 18h (segunda a sexta-feira)- Site: http://www.vitoria.es.gov.br - Telefone: (27) 3235-2910

9 – CRONOGRAMA
9.1 – Inscrições: de 14 de outubro a 13 de novembro de 2013
9.2 – Pré-seleção: 20 de novembro de 2013
9.3 – Eleição: 28 de novembro de 2013.
9.4 - Mandato: Começará no ato da eleição e assinatura do termo de contrato e terminará com a coroação do substituto em 2014.

Vitória, 09 de outubro de 2013



Leonardo Caetano Krohling
Secretário Municipal de Turismo (interino)







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